Visitante não registrado
Ajudem-me nesta questão: A lei nº 10.208, de 2001 facultou ao empregador incluir a doméstica com a carteira assinada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, ela teria direito aos saques normalmente permitidos e ao seguro desemprego.
Mas o que acontece quando o empregador não opta pelo FGTS? Qual a vantagem para o empregador optar pelo FGTS em benefício de seu doméstico?
Obrigado,
Adhemar