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FGTS - doméstico

Visitante não registrado

há 20 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2004 | 15:53

Ajudem-me nesta questão: A lei nº 10.208, de 2001 facultou ao empregador incluir a doméstica com a carteira assinada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, ela teria direito aos saques normalmente permitidos e ao seguro desemprego.
Mas o que acontece quando o empregador não opta pelo FGTS? Qual a vantagem para o empregador optar pelo FGTS em benefício de seu doméstico?

Obrigado,

Adhemar

Visitante não registrado

há 20 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2004 | 17:04

Quando o empregador não opta pelo FGTS de Domestica, ela simplesmente não terá saldo na conta vinculada e não terá direito ao seguro desemprego. Para o empregador não teria vantagem nenhuma, por isso que não é obrigatório.

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> Ajudem-me nesta questão: A lei nº 10.208, de 2001 facultou ao empregador incluir a doméstica com a carteira assinada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, ela teria direito aos saques normalmente permitidos e ao seguro desemprego.
> Mas o que acontece quando o empregador não opta pelo FGTS? Qual a vantagem para o empregador optar pelo FGTS em benefício de seu doméstico?
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> Obrigado,
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> Adhemar
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