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INSS de pró labore

Meire Couto

Meire Couto

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:46

Pessoal, tenho uma dúvida referente a contribuição de INSS de sócio que possue pró labore.

No escritório em que eu trabalho, possuo clientes que não tem funcionários, mas retiram pró labore, e recolhem INSS (FGTS não).
O sistema que utilizamos emite a guia GPS com código de barras. O pagamento desta guia já basta, ou é necessário informar na conectividade social?



E para empresas que não são do Simples Nacional, tem a cota de 20% patronal, onde faço esse recolhimento?


Agradeço desde já!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:58

Meire,

Boa tarde!

Você deve fazer as folhas em seu sistema com os lançamentos de pro-labore e declarar o recolhimento previdenciário na GFIP através do SEFIP.

Atenciosamente,
Nathália

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