Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Temos uma empresa instaladora de vidros, os funcionários realizam serviços externos, a empresa concede há algum tempo, uma ajuda de custo (lançada em holerite), para alimentação e transporte, sem a incidência de FGTS/INSS, menor que 50% do salário. Pesquisando a ajuda de custo sem a incidência de FGTS e INSS só podera ser paga uma vez, por motivo de mudança de municipio do funcionário, está correto , mesmo essa ajuda de custo não ultrapassando os 50%, nesse caso que nomenclatura poderiamos usar para não ter a incidência de FGTS/INSS, diárias por exemplo? obrigado!