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CEI para empregador doméstico

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:01

Patricia, bom dia!

Negativo, Empregador Doméstico é pelo CPF. O mesmo deve fazer o login de acesso no Portal do eSocial Doméstica e realizar todos processos por lá (Folha, férias, 13º, rescisão e etc).

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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