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Licença em caso de aborto espontâneo não criminoso

Patrícia Reis

Patrícia Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Edificações
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 12:44

Boa tarde, prezados.

Em caso de aborto espontâneo não criminoso, o atestado médico que relata sobre a ocorrência do fato deve conter a informação das duas semanas de repouso (artigo 395 da CLT) para que a licença seja concedida, ou é suficiente que seja relatado apenas que houve o aborto e a mulher terá o período concedido conforme a lei?
Sabemos que os médicos estão, coerentemente, com mais cautela em fornecer atestados.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 13:04

Patrícia Reis ,

O médico precisa atestar o aborto não criminoso.

Obs: Se a funcionária estivesse com 6 meses de gravidez, tem direito a licença maternidade.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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