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Pedido de Demissão

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 13:03

Sirlene,

Boa tarde!

Se pedir demissão sem fazer nenhum tipo de acordo, não pode.

Mas a nova regra trabalhista (lei 13.467/2017), permite que o funcionário que pediu demissão e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.

Também tem direito à metade do aviso prévio, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Atenciosamente,
Nathália

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