
Alberto Gomes Amorim Neto
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) FazendaBoa tarde,
Tenho um cliente no ramo de comércio varejista de roupas, optante do simples, ele contrata funcionários "temporários" até o dia 18/12/2009" em razão das vendas de Natal.
bem........ele está insistindo em fazer um contrato temporário e na CTPS colocar apenas o carimbo de "Experiência" e mais nada, segundo orientação de seu "Advogado"
isso procede ?
Eu não concordo com ele, no meu ponto de vista a informação não tem cabimento !
att,
Alberto