
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom tarde pessoal estou com o seguinte caso:
A funcionária de um hotel trabalhou até dia 24/09 e no dia 25/09 só compareceu a empresa pra informar que iria sair, sem cumprir aviso prévio.
A empresa então fez o acerto normalmente conforme a Lei diz, descontou o aviso prévio da funcionária, pagou as horas extras que ela havia feito no mês e assim foi emitido o TRCT. A empregadora já havia adiantado para essa mesma funcionária um valor equivalente a R$ 800,00, a funcionária inclusive assinou um recibo referente a este valor.
A rescisão dessa funcionária ficou num valor inferior ao valor que ela já havia gado de adiantamento, ou seja, ela ficaria devendo para a empresa porém a dona da empresa falou que não cobraria esse valor da funcionária.
Foi emitida a Rescisão, foi dado baixa na Carteira de Trabalho da funcionária e agora ela se recusa a receber os documentos TRCT e CTPS. O que a empresa deve fazer para se prevenir de futuras ações trabalhistas?
Outro detalhe, a funcionária não atente ligações e também não responde mensagens via WhatsApp.
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