Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! A ajuda de custo podera ser concedida mensalmente, estou em dúvida porque li que é apenas uma vez, e abaixo fala que ainda que paga habitualmente não integram salário? A mesma coisa sobre o prêmio, li que poderá ser concedida até duas vezes ao ano, acima disso integra salário e é base para INSS/FGTS? obrigado!
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)