x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 267

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:22

Boa tarde! A ajuda de custo podera ser concedida mensalmente, estou em dúvida porque li que é apenas uma vez, e abaixo fala que ainda que paga habitualmente não integram salário? A mesma coisa sobre o prêmio, li que poderá ser concedida até duas vezes ao ano, acima disso integra salário e é base para INSS/FGTS? obrigado!

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:35

Rosana, bom dia!

Recomendo que você leia a convenção vigente para o seu ramo de atividade, a convenção do transporte rodoviário da minha região por exemplo, diz que o PRÊMIO não possui natureza salarial, deve ser pago em até duas parcelas, quando elas devem ser pagas e se será proporcional ou não.

Imagino que seja o mesmo no seu caso, mas recomendo que lei a convenção.

Att.,
Eros de Oliveira
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 29 setembro 2018 | 11:56

Rosana Braga bom dia!

Vejamos;

Ajuda de custo mensal clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade