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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 08:27

Bom dia, pessoal.

Uma amiga está passando por um problema, e como a situação é nova para mim, estou compartilhando com vocês.

Essa minha amiga tem 2 pis. Quando ela foi demitida, a empresa gerou uma chave para o pis que estava ativo. Só que essa empresa também fez alguns recolhimentos para o pis inativo, e o valor acabou ficando retido. A caixa informou que eles tentaram vincular os 2 pis mas o nome que está cadastrado na conta do fgts é o de solteira, não foi possível fazer. A contabilidade chegou a gerar uma outra chave, para recolher o fgts retido, mas como foi acordo (já dentro das novas alterações das leis trabalhistas), a Caixa disse que não poderia ter sido gerado uma nova chave. Falaram que a Contabilidade deve fazer uma correção no nome dela, e após isso ela vai na Caixa, onde eles emitirão uma grt (acho que é essa a sigla) para ela devolver a parte que sacou para depois de 15 dias dar entrada novamente, para poder sacar o valor total.

Qual é a dúvida perante isso tudo:

É comum esse tipo de devolução? Não há risco dela ter mais dificuldades em sacar esse dinheiro depois? Há algum outro caminho alternativo para resolver esse tipo de situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:16

Juliana, bom dia.
A empresa deve fazer a RDT (retificação de dados cadastrais) onde irá corrigir o nome.
Com relação a devolução isso não existe, afinal a CEF irá pagar o que ainda não foi pago.
Se essa agência insistir, vá em outra agência, mas não comente nada, ok..

(olha antes devolver caso seja obrigado, consulte o sindicato, é muito estranho.....)

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