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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Automação
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:09

Amigos, tenho duas situações

1 - O funcionário falta na quarta feira, porém quinta é feriado (DSR) e domingo (DSR) .Ele perde somente o domingo correto ?

2 - O funcionário falta na quarta feira, porém domingo é feriado, então são dois DSR ? Ele perde 1 ou perde os dois ?

Aguardo resposta, obrigado

Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:49

Igor,

No caso:

1 - Não. Ele perde os dois DSR's - pq na contagem geral dos DSR's do mês vc contará esse feriado com DSR.

2 - Perde apenas um DSR - pq na contagem geral do mês vc contará esse domingo/feriado apenas uma ez.

Use sempre essa tecnica como referencia que não tem erro.

Espero ter ajudado.

Renata

Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:32

Igor, (correção

No caso:

1 - Exemplo - o funcionario faltou quarta dia 11 e quinta 12 é "feriado", ele perderá o DSR da semana do dia 16 ao dia 22

O mesmo vale para o segundo caso.

Desculpe pela confusão.


A legislação que trata desse assunto é o Decreto 27,048/1949, Art 11, conforme abaixo



Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º - Não prejudicarão a freqüência exigida, as ausências decorrentes de férias.

§ 3º - Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.

§ 4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.


Renata

diogo augusto araujo carrascosa

Diogo Augusto Araujo Carrascosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 07:04

Bom dia!

Minha pergunta vai em cima da duvida do Igor, porém, gostaria de saber nessa mesma situação de falta em semana que tem feriado, mas no caso o funcionario trabalhando no feriado em regime de HE.

Ficando falta injustificada na quarta, feriado na quinta, porém, o funcionario trabalhando na quinta em regime de HE.

Ele toma um ou dois DSR de desconto?


Obrigado!!

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