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vale refeição x natureza salarial

MOISES MACHADO

Moises Machado

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 16:34

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida e peço o auxílio de vocês...
Em sua folha de pagamento, uma empresa paga vale refeição, rotineiramente, e realiza um desconto de 20% sobre o valor desse vale... Após muitas pesquisas continuo com muitas dúvidas sobre o tema:
1- Esse vale refeição terá natureza salarial, assim gerando reflexos para férias, 13º, FGTS e INSS?
2- Esse desconto de 20% é legal?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 16:50

Boa tarde Moisés, o vale refeição pago em dinheiro, é salário in natura, portanto gera incidência de encargos, neste caso a empresa pode dar o vale em cartões e se inscrever no PAT (programa de alimentação do trabalhador). Pode efetuar o desconto de 20%.

MOISES MACHADO

Moises Machado

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 16:56

Agradeço pelo auxilio Sandra Leal,

Essa empresa paga o valor em dinheiro, assim é um salário in natura, e desconta os 20%... Esse desconto, nessa modalidade é legal?

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