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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sefip x complementar

André

André

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 21:58

Boa noite caros amigos.


Na competência 09/2018 foi feito uma rescisão na data do dia 14/09/2018 e paga no dia 24/09/2018, com aviso indenizado. No entanto ao final do mês foi constatado que havia uma valor de horas extras pendente ao funcionário e que não foram pagas na dita rescisão, portanto, fizemos uma rescisão complementar para quitar esse valor. Diante do exposto a duvida é a seguinte:

Sendo a rescisão normal e a rescisão complementar na mesma competência, como proceder na entrega da Gfip?

André

André

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 10:17

Bom dia Andréia, tudo bem?

Sim, mais ao tentar fazer a Gfip Complementar o sistema da Caixa da o seguinte erro:

Numero de processo invalido.

Pois deixei o campo do numero do processo em branco, uma vez que não existe processo.

Obs: Estou enviando no Codigo 650 (Pois não encontrei outro para Gfip Complementar)

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 10:43

André, 650 é para processo trabalhista. Utilize o código 115. Valor do fgts coloque apenas a diferença, para gerar a guia correta, somente do valor complementar. Mas no inss tens que colocar o valor integral, pois é só declaração.

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