André
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa noite caros amigos.
Na competência 09/2018 foi feito uma rescisão na data do dia 14/09/2018 e paga no dia 24/09/2018, com aviso indenizado. No entanto ao final do mês foi constatado que havia uma valor de horas extras pendente ao funcionário e que não foram pagas na dita rescisão, portanto, fizemos uma rescisão complementar para quitar esse valor. Diante do exposto a duvida é a seguinte:
Sendo a rescisão normal e a rescisão complementar na mesma competência, como proceder na entrega da Gfip?