
Rodrigo Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Pedido de acordo nos moldes da alteração da recente lei trabalhista
Caros colegas,
Preciso de uma ajuda para resolver uma situação, realizei um acordo com a companhia e saquei os 80% do FGTS e outros 20% ficaram na conta. Ao sacar esse valor percebi que os 20% da multa rescisória não havia sido alocado...resultado, a caixa não liberou o saque mesmo que a empresa tenha realizado a criação de uma nova chave. A Caixa relatou que o procedimento seria permitido por "saque único" ou seja, (80% FGTS + 20% Multa). Como solução eles pediram para devolver o recurso da conta vinculado do FGTS (Os 80%) para a empresa gerar uma outra chave e aí realizar o saque em conjunto. A empresa não alertou esse processo tendo em vista a falta de domínio.
Pergunto, esse procedimento da Caixa prossegui? Gastei o recurso e agora não consigo repor de forma imediata. Poderiam ajudar a solucionar de outra forma? Se é um recurso meu e se está previsto em lei porquê a Caixa não se condicionou a esse direito adquirido?
Rodrigo Silva