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sergio serafim de souza

Sergio Serafim de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:20

Boa tarde.

Gostaria de um esclarecimento quanto ao saque de conta Inativa do FGTS. Tenho uma conta inativa que completou 3 anos sem movimento no últmo mês de Outubro.
Ocorre que faço anversário apenas em Junho do próximo ano e gostaria de saber o seguinte:
Se eu ficar sem movimentação no FGTS até o meu aniversário, posso sacar o FGTS da conta inativa. até aí, perfeito.
E, se nesse meio tempo, for trabalhar numa empresa que deposita o FGTS (empresa privada). perco o direito do saque?
Ou seja: Se até o mês de junho/2010 eu não tiver movimentação do FGTS, posso sacar. Caso tenha algum depósito nessa conta perco o direito? isso não é muito claro no site da caixa.

Obrigado

Sergio

sergio serafim de souza

Sergio Serafim de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:43

Então, Mozart pelas regras do FGTS somente poderei sacar o saldo da conta inativa após o meu aniversário. Como completou 3 anos de inatividade dessa conta no último mês de Outubro e faço aniversário no meio do ano, somente poderei sacar a partir de Junho/2010. pelo menos assim fui instruído pelo pessoal da Caixa. Mas a minha dúvida é em relação ao fato de (caso) eu venha a trabalhar e essa conta inativa receba depósitos, perco o direito ao saque?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 16:57

Segundo o site da Caixa:

2. Quando sacar os recursos do FGTS?

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


Realmente não há nada claro, mas convenhamos, é muita imbecilidade permitir o saque somente apartir do mês de aniversário do titular... q sacanagem.

Acho esse texto um pouco contraditório... basicamente fala duas vezes a mesma coisa.

ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI

Angelo Thiago Carvalho Tolentino Verdi

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 16:13

Boa tarde a todos.
Eu tenho uma dúvida e preciso de ajuda.
Tenho um cliente que tem registros em sua carteira de trabalho de 1969 à 1984.
Este ano ele se aposentou, e quando foi até a Caixa para resgatar o FGTS inativo, a Caixa informou que ele não possui conta de FGTS.
Gostaria de saber o que faço agora. Alguém já ajuizou uma ação nestes moldes para o resgate do FGTS?

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 11:50

Bom dia Angelo,

tive um caso semelhante ao seu a caixa não encontrava os recolhimentos do funcionário e alegando que o mesmo não possui valores a ser resgatados, porem com muita insistencia procurei a gerencia e encontraram alegando que estava em outra base de processamento e que estava na base inativa, ou seja outro sistema de pesquisa, talvez o atendente não pesquisou essa base, é uma hipotese, não custa nada insistir, ou até mesmo procurar a empresa a qual trabalha e solicitar copia dos recolhimentos para comprovar os depositos.

Não existe vitória sem luta!

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