Jessika Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde, gostaria de uma ajuda.
Pedi demissão de comum acordo previsto na Lei 13.467/2017 . A empresa aceitou.
A rescisão deu valor LIQUIDO de R$ 5.805,08
Porem me foi pago no ato pelo gerente da empresa o valor de R$ 5.272,50
Alegando que foi descontado R$ 532,58 pois a empresa já depositou no FGTS este valor da multa de 20%.
Esta correto isso? Pelo que entendi ele esta me cobrando a multa de 20%
O correto não seria ele ter pago os R$ 5.805,08 e o que cabe ao FGTS eu vou ver na Caixa Econômica?
a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;
c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;
d) Saque de 80% do saldo do FGTS;
e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego;