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Rescisao Comum Acordo

Jessika Machado

Jessika Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 19:15

Boa tarde, gostaria de uma ajuda.

Pedi demissão de comum acordo previsto na Lei 13.467/2017 . A empresa aceitou.

A rescisão deu valor LIQUIDO de R$ 5.805,08

Porem me foi pago no ato pelo gerente da empresa o valor de R$ 5.272,50
Alegando que foi descontado R$ 532,58 pois a empresa já depositou no FGTS este valor da multa de 20%.

Esta correto isso? Pelo que entendi ele esta me cobrando a multa de 20%

O correto não seria ele ter pago os R$ 5.805,08 e o que cabe ao FGTS eu vou ver na Caixa Econômica?



a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

d) Saque de 80% do saldo do FGTS;

e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 10:17

Jessika Machado

Exatamente.

Vc já assinou os documentos?

Se a empresa aceitou a rescisão na modalidade acordo, prevista na lei, deve fazer da forma certa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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