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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direito ao Seguro-Desemprego

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 09:16

Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida. Até onde sei, o funcionário terá direito ao seguro-desemprego se estivesse trabalhado no mínimo durante seis meses consecutivos em uma empresa.

Um funcionário está solicitando o seguro-desemprego (informaram que ele tem direito) pois o último emprego dele foi em 2004, sendo esse o último seguro-desemprego que ele recebeu. Lembrando que recentemente ele foi admitido em 01.06.09 e demitido em 01.10.09 (totalizando 4 meses).

Isso é verdade?


Grata,

Mônica Lemos

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 09:42

Ola

Neste caso o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego, pois ele têm que ter pelo menos 6 meses trabalhados, mas eu, como já tive problemas com fiscalização, dou o formulário do mesmo para o funcionário.

Para mais informações sobre o seguro desemprego entre no site da CEF

www.caixa.gov.br

e no site do MTE

http://www.mte.gov.br/seg_desemp/

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 10:15

Ola

Existe situações em que não há o que se falar em direito ao seguro-desemprego.

São elas:

Empregado doméstico não optante pelo FGTS;
Pedido de Demissão do empregado;
Abandono de Emprego;
Justa Causa por parte do empregado.

Att:
Franlley Gomes

marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 10:55

Concordo com o Mozart, o melhor a se fazer e entregar o formulário e o colaborador resolve com ministerio do trabalho , ja temos obrigaçoes demais rs...

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