M. Zanetti
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) TransporteBom dia,
Estou com dúvida em relação a uma questão em que a Lei do Motorista de 2015 não ficou bem clara para mim.
A hora de espera é considerada como indenizatória, portanto não incide sobre Fgts etc.. e não compõe o salário.
Porém minha dúvida é:
SE o motorista realizou a hora de espera em algum período entre as 22h às 05h, além da hora de espera devo também pagar o adicional noturno?
Ou por ser de caráter indenizatório ela não deve ser acrescida também do adicional noturno? Visto que na verdade a Hora de Espera não é considerada parte da Jornada de Trabalho do motorista.
No acordo coletivo aqui da minha região não fala sobre a hora de espera, portanto devo ir como está na Lei do Motorista.
Aguardo, obrigada!
Já que ninguém respondeu, fui atrás de uma resposta:
Segundo meu jurídico a hora de espera por ser de caráter indenizatório, deve ser paga apenas como tal.
Não sendo sendo devido mais nada além da mesma.
Portanto, não se paga adicional noturno em relação a hora de espera.