x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 187

Hora de Espera (LEI MOTORISTA) entre às 22h e 05h GERA O ADI

M. Zanetti

M. Zanetti

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Transporte
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 11:00

Bom dia,

Estou com dúvida em relação a uma questão em que a Lei do Motorista de 2015 não ficou bem clara para mim.

A hora de espera é considerada como indenizatória, portanto não incide sobre Fgts etc.. e não compõe o salário.

Porém minha dúvida é:
SE o motorista realizou a hora de espera em algum período entre as 22h às 05h, além da hora de espera devo também pagar o adicional noturno?
Ou por ser de caráter indenizatório ela não deve ser acrescida também do adicional noturno? Visto que na verdade a Hora de Espera não é considerada parte da Jornada de Trabalho do motorista.

No acordo coletivo aqui da minha região não fala sobre a hora de espera, portanto devo ir como está na Lei do Motorista.

Aguardo, obrigada!



Já que ninguém respondeu, fui atrás de uma resposta:

Segundo meu jurídico a hora de espera por ser de caráter indenizatório, deve ser paga apenas como tal.
Não sendo sendo devido mais nada além da mesma.
Portanto, não se paga adicional noturno em relação a hora de espera.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade