bom dia,
Estou com duvidas quanto ao pagamento integral do decimo terceiro.
Em muitos artigos se da conta que apenas a segunda parcela pode ocorrer ate o dia 20/12.
Porem até onde li, segue assim:
1ª Lei LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 :
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
2ª Lei LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965. :
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
e o Decreto de alguns meses seguintes: DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. .
É muito tira e põe, Alguém pode me auxiliar com base legal sobre o disposto?
Preciso saber sobre o pagamento integral, em apenas uma parcela.Att
Alana