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Chave FGTS - Rescisão por acordo entre as partes

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:57

Boa tarde!

Alguém já teve alguma situação em que foi preciso gerar uma segunda chave de saque do FGTS por rescisão por Acordo ?

Houve uma geração de chave e posterior o empregado realizou o saque, porém a empresa deixou de recolher várias guias referentes há um período anterior, a CAIXA informou que não há a possibilidade de gerar uma segunda chave de saque nesta modalidade, que o saque dos valores referentes período em aberto só podem ser sacados caso a rescisão seja alterada por dispensa pelo empregador, alguém sabe se a informação procede!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:41

Bruno H. Santana

Já ouvi dizer isso sim...nessa modalidade de rescisão só é permitido 1 saque.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:49

Karina Louzada

Pois é, situação bem atípica, você já ouviu falar em alguma solução para que o empregado efetue o saque referente aos valores que não estavam depositados ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:59

Bruno H. Santana

Não sei dizer...os casos que vi foram de relatos aqui mesmo do fórum....peça pra ele tentar com o cartão cidadão na loteria.

É complicado pq o sistema tem que liberar 80% do valor....se na conta tem x, vai liberar 80% em cima desse valor....se entrar mais saldo, acho difícil ele liberar dinovo, mais 80% desse valor...creio que o sistema não esteja preparado pra isso, afinal, o valor do FGTS do trabalhador deve estar todo depositado na época da rescisão. Não é certo pagar nada após a saída do trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:12

Karina Louzada

Obrigado, realmente os recolhimentos tem que estarem todos em dia, porém em razão da pendência agora o empregado está com este problema para efetuar o saque.


Dayane,

Por acaso você teve alguma orientação ou uma possível solução da CAIXA ou de alguém para que o empregado consiga realizar o saque novamente ?

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:51

Bruno H. Santana, bom dia.

Eu já gerei 2 chaves de saque para o mesmo funcionário sem nenhum problema, lembrando que aguardei uns 10 dias para comunicar a CAIXA. Pode comunicar a CAIXA a movimentação do trabalhador e tentar reemiti-la.

Nunca comunica a CAIXA quando não tem nada de FGTS depositado em conta, assim não há complicações.
Att;

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:06

Bruna Mayara Ferraz, Bom dia.

E essas chaves foram geradas pelo motivo de rescisão por Acordo mesmo?

O seu caso seria como este que mencionei, que havia um valor que foi sacado e posteriormente depositado um período em aberto ?

É que nunca tive problemas em gerar mais de uma chave quando a rescisão é por dispensa pelo empregador, mas nesse caso no acordo estou tendo.

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:40

Dayane, bom dia!

Foi a mesma informação que recebemos da CAIXA também, estou tentando encontrar uma "brecha" para realização do saque, já que quem será prejudicado com isso será o empregado.

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:58

Bruno H. Santana

Você consegue verificar o extrato desse funcionário?

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:44

Bruno H. Santana, bom dia.

Desculpa a demora, então você da uma cópia do extrato para o funcionário e pede para levar na Caixa, talvez ele consiga sacar o restante.

Att;

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:32

Bruna Mayara Ferraz, boa tarde!

O empregado já foi na CAIXA com o extrato atualizado e com nova chave de saque, porém a informação é que nesta modalidade deve haver somente 01 saque.

O gerente da CAIXA deu uma possível solução, mais também não confirmou, rs, que seria uma guia para restituir o valor sacado e posteriormente talvez o empregado consiga realizar o saque (talvez), mas a CAIXA também não está conseguindo orientar ao certo sobre o assunto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:28

Bruno H. Santana

Na verdade ele orientou cancelar a rescisão....Vc faria uma RDF solicitando o estorno do valor sacado, informando que a rescisão foi cancelada, daí a caixa gera uma guia pra empresa pagar que seria desconto do empregado caso a rescisão fosse mesmo cancelada, mas como ele ja deve ter usado o dinheiro, de onde sairá mais dinheiro pra recompor o saldo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:42

Karina Louzada

É que na verdade nessa hipótese da geração da guia para estornar o valor o gerente não mencionou o cancelamento da rescisão, até porque como você disse, de onde vai sair o dinheiro para recompor o saldo né!

Mas pelas informações que estamos recebendo somente será possível um único saque para esta modalidade de rescisão.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:51

Bruno H. Santana

Sim....Se o funcionário ainda tiver o dinheiro vc pode até tentar...ou a empresa paga o valor e quando o funcionário sacar ele devolve...rs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 18:04

Karina Louzada

Complicado, muita divergência nas informações, o suporte do 0800 da CAIXA diz uma coisa e internamente os gerentes informam outra, rs.

Obrigado pelas informações!

Ellen

Ellen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 11:30

Estou com o mesmo problema, Enviei um oficio à caixa Economica.

A informação é de que ele só sacará quando se aposentar.
O manual da caixa diz que o saque só se faz em 1 único débito. Porém não tem embasamento legal.

Tive um retorno da caixa nessa posição e vou entrar com medidas administrativas.
Em nenhum momento a legislação diz que só poderá sacar uma vez. É a Caixa econômica que não se adaptou ao processo!

No meu caso, o funcionário sacou a maior parte. Ficou um residuo de 7.000 para sacar. Na verdade pelo ERRO da caixa, pois o meu funcionário tem 3 contas, sendo 2 inativas, tudo da mesma empresa. Por isso não consegui ver os valores, gerei a complementar depois e deu esse problema.

Segue a resposta que eles me deram.
Vou montar a defesa e perturbar eles! Não tem embasamento legal pra isso. Já até vi com o Fiscal do trabalho.


Prezado(a) Senhor(a) Ellen,





Agradecemos primeiramente o contato mantido por meio da Ouvidoria com a Caixa Econômica Federal, pois sua manifestação constitui importante contribuição para melhoria e aperfeiçoamento de nossos processos.



Em atenção à ocorrência nº 7685205, esclarecemos que o saque do FGTS pelo motivo de rescisão por Acordo entre o trabalhador e o empregador está limitado a um único saque correspondente à 80% do valor disponível na conta no momento do débito, conforme o § 1° do Inciso II do Art. 484-A da Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.



O saldo remanescente na conta vinculada de FGTS - podendo ser multa rescisória e/ou competências recolhidas em atraso - somente poderão ser sacadas quando o trabalhador se enquadrar em alguma outra hipótese de saque prevista ne Lei 8.036/90.



O empregador deveria ter orientado o trabalhdor não sacar parcial, ou ainda ter solicitado a recomposição do valor que estava liberado e solicitar um novo débito com o montante completo.



Ressalta-se que é obrigação do empregador verificar se todas as competências estão recolhidas, antes de realizarem o recolhimento rescisório. Para tanto, o extrato para fins rescisórios elenca as competências faltantes. O empregador deveria ter verificado que haviam competências faltantes, antes de efetuar o recolhimento rescisório.



Diante do exposto, não há mais o que se fazer administrativamente.



Agora o trabalhador somente poderá sacar o restante quando se enquadrar em outra hipótese de saque prevista em lei.



Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos por meio deste endereço eletrônico.



Atenciosamente,



Manutenção da Base Cadastral

CN Operações Para o Empregador FGTS

CAIXA – https://www.caixa.gov.br – CAIXA Cidadão (0800 726 0207) – Suporte Tecnológico (Capitais e regiões metropolitanas - 3004 1104, Demais regiões - 0800 726 0104).

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 08:44

Ellen, bom dia!

Obrigado por compartilhar as informações, se puder nos posicionar caso tenha sucesso no seu caso, pois também estamos acompanhando o nosso pra ver se realmente não será possível um novo saque.

DIANA KARLA MARQUES DE SOUZA

Diana Karla Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 14:10

Estou com um problema! 

Preciso de ajuda. 

Fiz um acordo e recebi a chave para saque do FGTS. (NÃO REALIZEI NENHUM SAQUE) 

A empresa fez um pagamento em atraso de várias guias. Porém essas guias ainda não foram compensadas pela caixa e no meu extrato do FGTS já consta o valor "do SAQUE codigo JAM 07" e  "do SAQUE cod DEP 07" 

E agora? pedir o valor das guias que foram pagas? 

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