Estou com o mesmo problema, Enviei um oficio à caixa Economica.
A informação é de que ele só sacará quando se aposentar.
O manual da caixa diz que o saque só se faz em 1 único débito. Porém não tem embasamento legal.
Tive um retorno da caixa nessa posição e vou entrar com medidas administrativas.
Em nenhum momento a legislação diz que só poderá sacar uma vez. É a Caixa econômica que não se adaptou ao processo!
No meu caso, o funcionário sacou a maior parte. Ficou um residuo de 7.000 para sacar. Na verdade pelo ERRO da caixa, pois o meu funcionário tem 3 contas, sendo 2 inativas, tudo da mesma empresa. Por isso não consegui ver os valores, gerei a complementar depois e deu esse problema.
Segue a resposta que eles me deram.
Vou montar a defesa e perturbar eles! Não tem embasamento legal pra isso. Já até vi com o Fiscal do trabalho.
Prezado(a) Senhor(a) Ellen,
Agradecemos primeiramente o contato mantido por meio da Ouvidoria com a Caixa Econômica Federal, pois sua manifestação constitui importante contribuição para melhoria e aperfeiçoamento de nossos processos.
Em atenção à ocorrência nº 7685205, esclarecemos que o saque do FGTS pelo motivo de rescisão por Acordo entre o trabalhador e o empregador está limitado a um único saque correspondente à 80% do valor disponível na conta no momento do débito, conforme o § 1° do Inciso II do Art. 484-A da Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
O saldo remanescente na conta vinculada de FGTS - podendo ser multa rescisória e/ou competências recolhidas em atraso - somente poderão ser sacadas quando o trabalhador se enquadrar em alguma outra hipótese de saque prevista ne Lei 8.036/90.
O empregador deveria ter orientado o trabalhdor não sacar parcial, ou ainda ter solicitado a recomposição do valor que estava liberado e solicitar um novo débito com o montante completo.
Ressalta-se que é obrigação do empregador verificar se todas as competências estão recolhidas, antes de realizarem o recolhimento rescisório. Para tanto, o extrato para fins rescisórios elenca as competências faltantes. O empregador deveria ter verificado que haviam competências faltantes, antes de efetuar o recolhimento rescisório.
Diante do exposto, não há mais o que se fazer administrativamente.
Agora o trabalhador somente poderá sacar o restante quando se enquadrar em outra hipótese de saque prevista em lei.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos por meio deste endereço eletrônico.
Atenciosamente,
Manutenção da Base Cadastral
CN Operações Para o Empregador FGTS
CAIXA – https://www.caixa.gov.br – CAIXA Cidadão (0800 726 0207) – Suporte Tecnológico (Capitais e regiões metropolitanas - 3004 1104, Demais regiões - 0800 726 0104).