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auxílio doença x acidente de percurso

amanda saldanha

Amanda Saldanha

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 13:21

Bom dia!!

Tenho um funcionário que se acidentou de moto após o trabalho, no retorno para casa.
Porém recebi apenas um atestado com a data, por não haver boletim de ocorrência ou horário de socorro, demos entrada como auxílio doença.
A perícia ocorreu e o benefício foi concedido.
E agora o funcionário me procura alegando acidente de percurso e solicitando cat, solicitei seu prontuário com horário de socorro, ele me trouxe (foi socorrido duas horas após a saída da fábrica).
Minha dúvida é, posso emitir cat com auxílio doença já concedido?

Em que serei penalizado?

Sei que é complexo, mas se alguém puder me dar um parecer ficarei muito agradecida.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 15:29

Amanda, boa tarde.
Você deve encaminhar para o Médico do Trabalho, esse irá avaliar a situação, como não tem B.O., fica então dificil

Particularmente, não emitira a CAT, e se ele quiser que ingresse com uma ação na Justiça, isso porque se emitir, estará a empresa assumindo/concordando, e terá que

a) estabilidade de no MINIMO 01 ano após a alta do inss
b) recolher o FGTS
c) se ficar sequela, conforme o caso terá estabilidade até a aposentadoria
d) etc...

Amanda, quem decide e o médico do trabalho, não temos formação tecnica para avaliar, ok...

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