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Transferência de cidade

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 16:45

boa tarde amigos do fórum contábeis, eu estive pesquisando e não encontrei nada com relação a transferência de cidade, calma que eu explico o empregador esta tranferindo sua empresa de cidade e o seu empregado não esta disposto a fazer o mesmo, ele pertence ao sindicato dos gráficos, no contrato de trabalho não tem nenhuma cláusula que o obrigue a seguir a empresa, neste caso então o empregador deve demití-lo ou ele deve pedir demissão?

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 17:47

Boa tarde Dernevaldo,

Ao dispor sobre o contrato individual de trabalho, a CLT estabelece, entre outras providências, que:
só é lícita a alteração das condições estabelecidas nos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia;

ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Como você sitou, não existe clausula no contrato individual prevendo transferencia, poderia ser feito unilateral se ele ocupasse cargo de confiança, não sei se o seu caso. Agora não havendo concordancia do funcionário e mudança da empresa a mesma deverá dispensar s/justa causa o funcionário.

Att
Vanja

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