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acordo trabalhista/rescisão

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:28

bom dia a todos!

a empresa fez um acordo trabalhista com um funcionario ,cujo estava afastado desde 2015 e como nao conseguia afastar-se por doença e nem retornar ao trabalho o juiz do trabalho homologou um acordo entre o funcionario e a empresa que pagara um certo valor ref. as verbas rescisorias,e irá liberar o saque do fgts e seguro desemprego ao mesmo,minha duvida é nesse caso como é feita a rescisão do funcionario??qual salario devo colocar uma vez que seu ultimo mes trabalhado foi em 2015, devo informar o salario de 2015 ou o atual?? o mesmo com o seguro desemprego quais os valores informar??lembrando que no acordo feito na justiça do trabalho consta como dispensa sem justa causa.
devo fazer a gfip 650 ?


grato

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