x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 14.772

Salario regime 12x36

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:41

Amanda, bom dia.
Pode sim ser pago pelo piso da categoria, agora quando for calcular hora extra, adicional noturno, ai sim terá que dividir por

180 horas = quando o mês for de 30 dias
192 horas = quando o mês for de 31 dias

Isso porque quando o mês e de 30 dias, trabalhou 15 dias x 12 horas = 180 horas
No mês de 31 dias = 16 dias trabalhados x 12 horas = 192 horas

ok

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:44

Carlos Alberto, minha duvida é a seguinte, vou citar um exemplo:
O piso do porteiro é R$ 1.200,00. Posso pagar mensalmente esse valor de R$ 1.200,00, independente da quantidade de dias no mês? Nesse caso, já estaria incluso o DSR, porque seria considerado pagamento mensal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:52

Amanda, sim, isso mesmo.
O que me referi anteriormente, foi com relação ao calculo da hora extra, adicional noturno, que normalmente dividido por 220 ou 227,33 hs.
Mas como e escala 12 x 36, então a divisão e diferente.

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:57

Porque estamos fazendo o pagamento de um valor fixo pra aqueles que trabalham nesse regime, não calculando por hora, mas pagando o valor cheio do salario e DSR já incluso. Está certo assim? Ou tem que vir detalhado no contra-cheque dele as horas, e DSR sobre essas horas? Tô com muita dúvida quanto a isso!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:15

Amanda,

1 -Está certo assim?
R - Sim.

2 - Ou tem que vir detalhado no contra-cheque dele as horas, e DSR sobre essas horas?
R - Não.

Amanda, a maioria das empresas que contratam esse tipo de mão de obra, registram por HORA, isso porque caso o mesmo falte ou chegue atrasado, a empresa PODE descontar o DSR. No caso do Mensalista existe um posicionamento que não se pode descontar.

www.empresario.com.br

Quando se contrata como Mensalista, naquele mês independente da quantidade de dias, ele irá receber o salario contratado, já o horista, não, vai depender do mês.

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:59

No caso do adicional noturno está sendo pago 20% do salário mensal, no caso a gente está pagando até além então né? Porque seria como considerar que ele trabalha a noite todos os dias do mês, sendo que ele trabalha em dias alternados..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 13:25

Amanda, sim.
Vamos supor que o horário de um dos porteiro seja das 19h às 07h, onde no mês de 31 dias, teremos 16 dias uteis trabalhados.
Então das 22h00 às 07h00 - 01 h (intervalo) teremos = 08 hs x 1,1428 (60m/52,5) = 9,14 ou 09h08 x 20% = 1,83 ou 01h50m
Agora multiplicando por 16 dias uteis x 1,83 = 30 hs

Considerando o salario de 1.200,00, onde no mês de 31 dias teremos então = 16 dias uteis x 12hs = 192
Dividindo = 1.200/192 = R$ 6,25 x 30 hs = R$ 187,50
MDSR s/adnot = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%
MDSR = 187,50 x 19,23% = R$ 36,06

Resumindo

Salario = 1.200,00
Ad.Not = 187,50
MDSR = 36,06
Bruto = 1.423,56

Se considerar 20% de 1.200,00 = 240,00
MDSR = 240,00 x 19,23% = 46,15

Diferença = R$ 62,59

Imagina a despesa nas;
Férias
Decimo Terceiro
FGTS
INSS
Aviso Prévio
etc...

Obs.
Amanda,se o empregado trabalhar no feriado, então toda a jornada será considerada como hora extra de no mínimo 100%, ficando assim
das 19h00 às 22h00 = 03 hs x 100% = 06 horas
das 22h00 às 07h00 = 08 hs, onde a hora extra noturna e: (horas x 1,20 x 2(100%) x 1,1428) =
HEXTNOT = (8 x 1,20 x 2 x 1,1428) = 22 hs

Resumindo
Hora Extras Normal = 06 horas
Horas Extras Noturna = 22 horas
MDSR = (6+22) x 19,23% = 5,38 hs

ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade