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Recisão Duvidas

Lucas Bianchini Duarte

Lucas Bianchini Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 10:14

Bom Dia,

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Fui Vendedor externo com salario fixo e comissões que foram pagas na liquidação. Neste mês fui desligado sem justa causa com aviso indenizado.
Porem me ococrreu dois fatos muito indesejados que da parte da empresa esta me trazendo alguns transtornos, e preciso muito de uma opnião profissional para que eu possa tomar as atitudes certas.

Primeiramente, a homologação da rescisão foi realizada na contabilidade da empresa, em outro endereço, e esta foi remarcada 2 vezes. Pois inicialmente a empresa estava se negando a me passar os relatórios futuros das comissões pendentes que eu ainda tenho para receber (pois são pagas segundo a liquidação dos boletos dos clientes), portanto adiamos a homologação ate que este fato fosse resolvido, isso foi de comum acordo (tenho os e-mails e a gravação das ligações que troquei com a empresa). Portanto a empresa se tornou firme nessa questão, ou seja, vou receber durante mais uns 6 meses comissões, das quais não saberei de quais clientes são, nem de qual venda é, sem ter o direito de fazer a conferencia desse valor ate para saber se estão sendo incluído os valores da rescisão complementar em cima desses. Esse inclusive é um fato que eu preciso de saber se posso procurar recurso judicial para tal questão.

O outro fato é que após o citado a acima, a empresa marcou na contabilidade a homologação, em um dia e horário em que eu não estava disponível, respondi o e-mail remarcando para o mesmo dia um outro horário, ao qual a empresa/contabilidade se negou a me atender, marcando para o dia seguinte um novo horário, ao qual compareci, assinei as respectivas guias e coletei as documentações nescessarias. Pós isso ja saquei meu FGTS e dei entrada no seguro de desemprego. Porem chegou pra mim recentemente uma notificação judicial para uma audiência de conciliação, informando na petição inicial que eu não havia comparecido para assinar e coletar as documentações relativo a minha rescisão (o que sabemos não ser vero, como citado acima). A audiência de conciliação esta marcada para 05/11. Irei nessa levar minhas provas de que compareci, assinei e coletei toda documentação, diferente do que consta na petição inicial.

A questão é, posso entrar com danos morais contra a empresa ou alguma outra ação, pois vejo que estão me injuriando e me prejudicando, primeiramente se negam a me relatar as comissões das rescisão complementares que receberei durante uns 6 meses ainda, posteriormente movem uma ação judicial contra mim citando um fato que não é verdade.

Aguardo uma ajuda de como devo prosseguir diante de tal situação.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:31

Lucas, bom dia.
Aproveita o dia da Conciliação e faça sua reclamação, e uma oportunidade.
Com relação a sua pergunta referente a danos morais, precisa verificar com um(a) advogado(a) TRABALHISTA se compensa ingressar com uma ação, isso porque se perder quem paga a despesa do advogado e o perdedor, então precisa ter muito cuidado., ok..

Com relação essa notificação, talvez a empresa tenha ingressado antes de você assinar e esqueceu de te avisar, mas por um outro lado e até bom, assim você poderá contestar na audiência que a empresa está te devendo.

Lucas Bianchini Duarte

Lucas Bianchini Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Vendas
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 14:54

Entendi.
Mas mesmo essa audiência sendo para tratar de outros fins (papelada da rescisão) eu posso mencionar outros assuntos, como os relatórios das comissões e rescisões complementares?

Eu mencionei a questão de danos morais, pelo fato de a todo momento a empresa estar em total contato comigo, via telefone e e-mail (ao qual tenho os e-mails e as gravações das ligações), portanto no meu ver ela agiu de má fé entrando com esse processo, pois na petição inicial ela cita o artigo 355 do novo código civil " se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devida" ela cita nos fatos ainda " ele não compareceu á empresa alegando a existência de compromisso pessoal em outra cidade." pois de fato eu tinha. Mas essa foi re-marcada para o dia seguinte 16/10 as 10:00 hrs.
No dia 15/10 eu enviei um e-mail informando que as 15:00 hrs (horario que havia sido marcado) não seria possível que eu estivesse na contabilidade, pedindo a remarcação para as 16:30 ou 17:00. Dai tive o retorno de e-mail abaixo:

"Lucas boa tarde,



Conseguimos remarcar para amanhã, dia 16/10/2018, na ***********, Rua Bernardo Guimarães, 1571 loja 02 Bairro Funcionários Belo Horizonte, às 10:00hrs.

Favor redigir carta de próprio punho, justificando o não comparecimento para assinatura e recebimento dos documentos, na data de hoje, 11/10/2018."

e-mail enviado dia 15/10, porem a gestora do RH cita-se ser dia 11/10. Mas enfim. A empresa esta completamente equivocada ao citar os fatos nessa audiência. O que me preocupa muito, pois se eu não tomar alguma providencia e for conivente com o que ela tem apresentado, como cobrarei meus direitos caso ela venha me lesar em alguma questão.

Se tiver mais alguma dica a respeito, estarei muito agradecido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 18:40

Lucas Bianchini Duarte

O que pode ter acontecido é o seguinte: a empresa tem prazo de 10 dias corridos, a contar da data da rescisão, para quitar as verbas rescisórias e te entregar toda a documentação.

Se a empresa acabou perdendo esse prazo por conta da sua impossibilidade de comparecer na data agendada, essa audiência creio que seria uma forma da empresa se resguardar, caso vc reclame a multa pelo atraso....

Vc já entrou em contato com a empresa para saber o motivo real dessa audiência? Vc já procurou um advogado pra te orientar melhor?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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