Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia !!
Contratei um funcionário em regime de experiência por 30 dias à partir de 25/08/2009. No dissídio coletivo da categoria, há um salário específico para quem é empregado em experiência e outro para empregados em geral. Pois bem, fiz um contrato de experiência e procedi com a anotação deste contrato na CTPS em anotações gerais. Passado os 30 dias resolvi contratá-lo por prazo indeterminado e fui proceder com o preenchimento na CTPS na parte de Contrato de Trabalho e aí que surgiu a dúvida. Vou colocar data de admissão 25/08/2009 e o valor do salário ??? Seria o salário de experiência ou os da categoria de empregados em geral ?