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Preenchimento CTPS

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:30

Bom dia !!
Contratei um funcionário em regime de experiência por 30 dias à partir de 25/08/2009. No dissídio coletivo da categoria, há um salário específico para quem é empregado em experiência e outro para empregados em geral. Pois bem, fiz um contrato de experiência e procedi com a anotação deste contrato na CTPS em anotações gerais. Passado os 30 dias resolvi contratá-lo por prazo indeterminado e fui proceder com o preenchimento na CTPS na parte de Contrato de Trabalho e aí que surgiu a dúvida. Vou colocar data de admissão 25/08/2009 e o valor do salário ??? Seria o salário de experiência ou os da categoria de empregados em geral ?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:42

Mesmo em contrato de experiência vc tem que fazer o preenchimento na CTPS na página de contrato de trabalho. Bem como a indicação de que o contrato é de experiência nas páginas de 'anotações gerais'.

Portanto a admissão é na data do início da experiência, no seu caso em 25/08. O salário contratual é o estipulado em CCT para a contratos de experiência.

Qnd o contrato passa a ser por tempo indeterminado, vc anota uma alteração de salário na página correspondente.

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