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Cat - procedimentos

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 10:58

Pessoal,

Gostaria de saber os procedimentos fazer se fazer a CAT.

Exemplo: o funcionário se acidentou no percurso para o trabalho, tenho que preencher a CAT online e enviar para o empregador para que seja entregue para o funcionário?
Obs.: sou da contabilidade.

A perícia é marcada ao final do preenchimento?

Desde já, grata pelas informações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:21

Valeria, bom dia.
Primeiro precisa o empregado apresentar o BO.
Ja tive caso em que o empregado informou que após saída da empresa se envolveu em um acidente de trânsito, mas quando solicitei o BO ficou constatado que o acidente foi após xx horas e além disso totalmente fora do percurso entre a empresa x residência.
Conversando com seus familiares (pai) o mesmo me informou que ele tinha ido fazer a matricula, então foi desconsiderado acidente de trajeto, e além disso foi advertido verbalmente, tentando "enganar" a empresa.

Então antes de preencher verifique o BO, e depois converse com o médico da empresa.
Logicamente que a legislação cobra que seja emitido num prazo determinado, mas nem sempre e assim, precisamos verificar se e mesmo acidente de trajeto, isso porque depois de emitido para voltar atrás e um processo longo e na maioria das vezes a empresa sai perdendo.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:41

Carlos Alberto dos Santos

Então é necessário o funcionário apresentar o BO.
E verificar as evidências para poder fazer a CAT.

Após feito a CAT é enviado para a empresa e a partir daí eles tomam quais providências?

E no caso de ser acidente de trabalho, no local mesmo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 13:41

Valéria

1 - Então é necessário o funcionário apresentar o BO.
R - Sim, desta forma terá como provar que foi ou não emitido a CAT.

2 - E verificar as evidências para poder fazer a CAT.
R - Sim.

3 - Após feito a CAT é enviado para a empresa e a partir daí eles tomam quais providências?
R - Depende da empresa

4 - E no caso de ser acidente de trabalho, no local mesmo?
R - Antes de emitir a CAT,precisará da posição do médico do trabalho, esse sim irá confirmar se é ou não acidente de trabalho.

Valéria, a CAT e um dos documentos mais importante do dpessoal, isso porque se for preenchido erroneamente ou por engano dificilmente conseguirá reverter, tem caso que precisa ir até a Justiça.
O empregado com a CAT em seu poder, terá provas que a empresa "assumiu" o erro, no caso de acidente de trabalho e no caso de trajeto, assumiu que e esse o trajeto que o empregado sempre faz.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 13:58

Valeria

1 -E em relação a perícia, para os pagamentos dos dias de afastamento do empregado, é marcado no ato do preenchimento da CAT?
R - Primeiro verificar quantos dias ficará afastado, se for superior a 15 dias, então no 16º dia agendará via internet ou telefone.

2 - Como funciona essa parte?
R - Como e acidente de trajeto, então a empresa depositará todos os meses o FGTS, o sistema automaticamente irá calcular

obs.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, pode haver clausula especifica para esse tipo de afastamento.
Valéria, na Industria, no qual trabalho, aqui temos o serviço social que acompanha de perto qualquer afastamento, indo em sua residencia para visita, verificando se o mesmo ou sua familia está precisando de algo, acionando o seguro de vida caso haja alguma sequela, disponibilizando transporte para que o mesmo possa ir fazer sua fisioterapia/hospital/clinica, isso voltado para o seu acidente.
Também fornecemos gratuitamente/reembolso os medicamentos que o mesmo irá utilizar para o tratamento, mas isso com autorização do médico do trabalho, onde verificará atraves da nota fiscal qual(is) os medicamentos que fazem parte do tratamento.

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