Olá Paulo,
Como resaltou nossa colega Isabela, o FGTS só é depositado pelo empregador no caso de auxilio acidentário, no caso do auxilio doença suspende-se o recolhimento do FGTS durante o periodo em que o laborador mantiver-se afastado, mas é claro que o saldo anterior ao inicio do beneficio vai continuar na conta dele, sendo corrigido pelos indices da CEF, o que acontece é que não existe aposentadoria por invalidez e sim beneficio, pois se o funcionário estiver reabilitado poderá voltar a execer suas atividades normalmente, olha o que diz a portaria do INSS.
"Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho."
Portanto ele terá direito ao FGTS que estiver depositado em sua conta a partir do momento em que ele realmente se aposentar. Bem claramente os depositos que ele teve até o inicio do beneficio.
Ok
Vanja