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Pedido de Demissão

FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 13:09

Tenho um funcionário que trabalhou conosco por 11 anos...pediu demissão...assinou todos os documentos e já dei baixa na carteira dele...porém...ele não apareceu na empresa para assinar a recisao trabalhista e homologar no sindicato? isso implica em algo? para empresa? ou para ele?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 14:49

Se ele não apareceu vc deve pegar uma declaração do sindicato de que a empresa compareceu e o empregado não. E tbm deve fazer a consignação de pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto na legislação.

Se o pagamento não for feito no prazo é devida a multa do art. 477 da CLT a favor do empregado.

Jader Alberto Pereira Machado Franco

Jader Alberto Pereira Machado Franco

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:15

[Bom dia,

Isso ja aconteceu comigo eu precedi da seguinte maneira, marquei a homologação compareci, pedi a declaração do Sindicato remarquei a homologação e mandei telegrama fonado e compareci novamente com o telegrama e solicitei nova declaração informando que o funcionário não compareceu, isso e bom para a empresa em um eventual processo trabalhista ele não terá como alegar que não foi avisado.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:57

Nesse caso o empregador deve dirigir-se à um posto do MTE munido de todos os documentos rescisórios e fazer o 'depósito judicial'. Quando o empregado resolver aparecer, ele(o empregado) deverá dirigir-se á um posto do MTE e solicitar o saque do depósito judicial efetuado pelo empregador.
Dessa forma, o empregado estará segurado do pagamento das verbas rescisórias e a empresa livre de quaisquer multa por atraso de pgto. do TRCT.

;)

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