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Ajuda na rescisão

LAURA  LIMA

Laura Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 09:27

olá, preciso de ajuda pra vê se os valores da rescisão que fiz ficou certo.
Seguem os dados:

Inicio : 01..11.2014
Afastamento : 01.11.2018
Aviso prévio cumprido
+ 11 dias de aviso prévio indenizado
Saldo FGTS : R$ 5.151,12
salária : R$ 954,00
hora extra média : R$ 1256,10
R$
Férias Vencidas 1,00 954,00
1/3 Férias 318,00
Aviso Prévio Indenizado 11,00 349,80
Aviso Prévio Trabalhado 30,00 954,00
13º Salário Rescisão 10,00 795,00
Desconto INSS 8,00 104,30
Desconto INSS 13º Salário 8,00 63,60
167,90

T O T A I S : R$ 3.370,80

SALÁRIO LÍQUIDO: R$ 3.202,90

ps:. Fizeram um acordo, e como o empregado estava devendo ele quem vai pagar a multa rescisória.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:36

Bom Dia Laura,

Neste caso o afastamento é 01/11/2018, então na rescisão irá entrar apenas esse 1 dia de saldo de salário (954/30: R$ 31,80).
A média de horas extras você vai utilizar somando salário base do funcionário para calcular férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário e aviso prévio.
Como o funcionário completou 4 anos na empresa, a cada ano trabalhado ele adquire 3 dias de aviso prévio a ser indenizado, neste caso deverá ser indenizado na rescisão 12 dias e não 11.
E como você mesmo informou o aviso prévio foi trabalhado, com isso esse valor de R$ 954,00 que você colocou a título de aviso prévio, você deve retirar pois não deve ser indenizado ao mesmo.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:29

Sem problemas, neste caso, o saldo de salário está certo, mais ai como passei tem que pegar a média de horas extras para calcular férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário e aviso prévio indenizado.
Outro detalhe é que o afastamento vai ser 30/11, então o 13° salário vai ser proporcional a 11 meses e as férias como venceram dia 31/10, deve ser pago mais 1 mês de férias proporcionais.

Att Willian,

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