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pedido de demissao por e-mail

marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 15:27

boa tarde colegas!!


tenho um caso novo aqqui no escritorio 3 funcionarios de uma empresa nossa pediram demissao por e-mail, minha duvida e se devo aceitar esse pedido de demissao.

marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 15:35

entao o que aconteceu, o dono da loja nao tem o habito de abrir e-mail quando ele tomou conhecimento ja havia passado o prazo de 10 dias para pagto da rescisao agora os funcionarios estao cobrando a multa, pensei em nao aceitar o e-mail , pois nao tem assinatura e acho que nao serve como documento oficial para uma homologação ou ate mesmo para uma ação trabalhista. se alguem puder me ajudar agradeço.

marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 15:40

Obrigado Osmar, penso assim tb, ainda assim acho que pelo fato de as 3 terem pedirem demissao juntas e abandonarem a loja apenas com a gerente sem cumprir o aviso , e agora ainda querem a multa por atraso. realmente tudo indica que elas querem prejudicar o empregado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 16:17

Marcio

Exatamente, como nenhum empregado é obrigado a ler jornal quando de abandono de emprego, nenhum empregador é obrigado a ler e-mail diariamente.
E se o computador do empregador pifar?
E se o e-mail foi enviado por outra pessoa no e-mail do empregado?
Não existe fundamento legal para que os empregados pleteiem o pagamento da multa rescisória.
O correto é o empregador dar baixa na CTPS com a data atual, após eles entregarem por escrito a Carta de Demissão e descontar os dias em que eles faltaram ao serviço.

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