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Recolhimento para Sindicato?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 15:54

BOa tarde a todos, preciso sabrer quais as contribuições que a empresa que tem funcionários esta obrigada a recolher ao sindicato?
E também uma empresa sem funcionário?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 16:38

Inês
Boa tarde

A empresa que não possui empregados e a que possui está obrigada a recolher a Contribuição Sindical Patronal no mes de janeiro de cada ano, e na sua constituição no caso de abertura após esta data (até o final do mês seguinte), quanto aos valores deverá ser consultado o sindicato da categoria, depende do capital social.
A empresa que possui empregados, tem que descontar dos mesmos na fl. de pagamento do mês de março de cada ano um dia de salário dos empregados e recolher para o sindicato da categoria.
Quando da admissão de empregados após o mês de março de cada ano, verifique na CTPS se tem alguma anotação de recolhimento de contribuição sindical, se houver vc não desconta do empregado, nem recolhe, se não houver vc tem que descontar e recolher no final do mês seguinte.
Consulte a convenção coletiva do sindicato da categoria dos empregados e empregador, pois geralmente existem contribuições confederativas e assistenciais, que podem ser mensais ou mesmo divididas durante o ano, no caso da patronal.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:09

Osmar, bom dia ou quem possa me ajudar...
Tenho uma empresa no ramo: Comércio Varejista de Moveis e a mesma admitiu um funcionário na função de marceneiro, que no caso o sindicato é dos marceneiros certo?
Agora minha duvida é: qual seria o sindicato da empresa?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti

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