
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBOa tarde a todos, preciso sabrer quais as contribuições que a empresa que tem funcionários esta obrigada a recolher ao sindicato?
E também uma empresa sem funcionário?
No aguardo obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBOa tarde a todos, preciso sabrer quais as contribuições que a empresa que tem funcionários esta obrigada a recolher ao sindicato?
E também uma empresa sem funcionário?
No aguardo obrigado
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeInês
Boa tarde
A empresa que não possui empregados e a que possui está obrigada a recolher a Contribuição Sindical Patronal no mes de janeiro de cada ano, e na sua constituição no caso de abertura após esta data (até o final do mês seguinte), quanto aos valores deverá ser consultado o sindicato da categoria, depende do capital social.
A empresa que possui empregados, tem que descontar dos mesmos na fl. de pagamento do mês de março de cada ano um dia de salário dos empregados e recolher para o sindicato da categoria.
Quando da admissão de empregados após o mês de março de cada ano, verifique na CTPS se tem alguma anotação de recolhimento de contribuição sindical, se houver vc não desconta do empregado, nem recolhe, se não houver vc tem que descontar e recolher no final do mês seguinte.
Consulte a convenção coletiva do sindicato da categoria dos empregados e empregador, pois geralmente existem contribuições confederativas e assistenciais, que podem ser mensais ou mesmo divididas durante o ano, no caso da patronal.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Osmar sempre me ajudando
Abraços e boa semana
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOsmar, bom dia ou quem possa me ajudar...
Tenho uma empresa no ramo: Comércio Varejista de Moveis e a mesma admitiu um funcionário na função de marceneiro, que no caso o sindicato é dos marceneiros certo?
Agora minha duvida é: qual seria o sindicato da empresa?
No aguardo obrigado
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeInes
Bom dia
Se a empresa tem como ramo de atividade o Comércio Varejista, vc deverá recolher a contribuição sindical patronal para o Sindicato do Comércio Varejista de sua cidade.
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