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desistência de aviso previo

DIEFINER SIQUEIRA FINATTI

Diefiner Siqueira Finatti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 14:50

Boa tarde,

Tenho um colaborador que esta cumprindo aviso o mesmo entrou de aviso dia 26/10 ( despedido sem justa causa), e no dia 31/10 informou a empresa que não vira trabalhar e se por ventura teria como antecipar a rescisão. O aviso só vai se encerrar no dia 25/11, mas como devo proceder quando o funcionário desiste de cumprir?

Posso descontar e fazer sua rescisão com a data de afastamento dia 31/10? Posso descontar os 25 dias faltantes do aviso?

Aguardo resposta, obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 16:34

Diefiner, boa tarde.
Se o empregado não vier cumprir o aviso, então deverá considerar como falta.
Se o empregado fizer o pedido de próprio punho mencionando que quer que a baixa em CTPS seja de imediato, então caberá a empresa informar que os dias restante do aviso não serão pagos, ok..
a baixa então será feita e sua rescisão também até a data do pedido,ok.....(não será considerado como pedido de demissão, e sim aviso cumprido parcialmente a pedido do empregado).
algumas empresas descontam os dias restante, outras não, vai depender da empresa, ok..

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 19:35

Uma vez que o colaborador assinou o aviso, o mesmo ficou ciente que deveria cumprir o aviso, caso não o faça, envie um telegrama convocando-o as atividades.

Caso o mesmo continue sem comparecer, o desconto das faltas será permitida.

O telegrama é apenas um resguardo maior para você mesmo.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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