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serviços temporarios

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:27

Boa tarde a todos, preciso que de uma ajuda, no que se refere a sistema de serviços temporarios, tenho uma empresa pertencente ao SN , e agora esta querendo contratar 03 funcionarios atraves do sistema serviços temporarios , porem existe alguma regras especificas para eles, alguem poderia me ajudar . Ficaria Grato. Harrison - Contador.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:35

Olá Hanrrison,

Veja se este artigo te ajuda:

LEGISLAÇÃO

O contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto 73.841/1974, que dispõe sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato.

A lei estabelece que a prestação de serviços, entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, só será possível nas seguintes condições:

Contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente;

Declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário;

Declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais;

Declarar o início e término do contrato, não podendo ser superior a 3 (três) meses, salvo necessidade de prorrogação, a qual deverá ser comunicada antecipadamente ao Ministério do Trabalho, desde que o período total não ultrapasse 6 (seis) meses;

A legislação estabelece que os contratos por prazo determinado só sejam permitidos nas seguintes situações:

Na execução de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

Em caso de atividades empresariais de caráter transitório;

Em caso de contrato de experiência.

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:01

Caro colega Vanja Gonçalves da Silva Schimd, Obrigado por responder , mas ficou uma duvida com relação ao mencionar empresa de trabalho temporarios , que neste caso é a empresa tomadora do serviços, e não meu cliente , correto ( ) sim ou ( )não. Ou é uma empresa , cujo , o ramo deverá ser de serviços temporarios tipo , agenciadora de serviços temporarios . Otra coisa vc sabe me responder quais os encargos a titulo de % para este funcionarios a titulo de FGTS e INSS e demais encargos. GRato e no aguardo. Harrison.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:16

Oi Harrinson,

Exatamente você só poderá contratar temporarios através de uma empresa que presta esse tipo de serviços. No caso esses empresas não se enquadram no regime simplificado, o que implica no pagamento de todos os encargos, mas ai somente eles vão passar o custo pra você, eles firmarão um contrato aonde expecificarão a porcetagem paga a cada funcionário e a titulo de que, ou seja você pagará um valor a esta empresa que irá engoblar tudo (salario, Inss, Fgts e etc...) e esse funcionário apesar de prestar serviços na empresa será subordinado a empresa temporaria. Faça uma pesquisa de mercado e verifique o que será melhor para a empresa em termos de custo, ok.
Att
Vanja

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 10:05

Neste link, contém dois modelos de contrato de trabalho por tempo determinado.

http://www.fileurls.com/cnrxpf

Faça o download, o link expira em 7 dias.

Espero ajudar.

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