Olá Hanrrison,
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LEGISLAÇÃO
O contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto 73.841/1974, que dispõe sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato.
A lei estabelece que a prestação de serviços, entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, só será possível nas seguintes condições:
Contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente;
Declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário;
Declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais;
Declarar o início e término do contrato, não podendo ser superior a 3 (três) meses, salvo necessidade de prorrogação, a qual deverá ser comunicada antecipadamente ao Ministério do Trabalho, desde que o período total não ultrapasse 6 (seis) meses;
A legislação estabelece que os contratos por prazo determinado só sejam permitidos nas seguintes situações:
Na execução de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
Em caso de atividades empresariais de caráter transitório;
Em caso de contrato de experiência.