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SEFIP-Sociedade de Advogados-Simples Nacional

João Roberto Oliveira da Silva

João Roberto Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:30

SENHORES, BOA TARDE!

A Sociedade de advogados, enquadrada no Simples Nacional, paga INSS alíquota de 20% e mais 2% a título de RAT?

Estou informando isto no SEFIP, porém, na geração da guia o valor do RAT sai ZERADO!

Estou informando "Não Optante" pelo Simples Nacional, código de recolhimento "2100", FAP 1, RAT "2%" e Outras Entidades "0000".

O CNAE é 6911701.

Obrigado.

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 17:38

João, só tenho aqui sociedade de advogados optante pelo simples sem empregados. De forma que não tenho como checar na prática, o problema do RAT.

As instruções para preenchimento da SEFIP/GFIP em caso de empresas do anexo IV é informar como não optante pelo simples nacional, e recolher a parte da empresa e o RAT. Só a parte de terceiros é dada como benefício neste anexo.

No entanto, de acordo com minha assessoria o RAT para o CNAE 6911-7/01 é de 1% e não 2%.

Na tela de movimento do SEFIP há, além dos campos para centralização, código da GPS (2100), informação do RAT e do FAP, na primeira linha, o campo para informação de optante ou não pelo simples nacional. Este campo deverá estar preenchido como não optante. Está assim?

Atenciosamente,

Rosely

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 13:22

bom dia senhores , o pro labore dos advogados devem recolher 20% inss patronal? mesmo sendo a empresa tributada pelo simples nacional? O que acontece se nao recolher dessa forma? a algum tempo venho recolhendo no codigo 2003 e nao calculo os 20%. Somente os 11%. Estou um pouco perdida 

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 14:07

Neide, boa tarde! A atividade de advocacia está enquadrada no anexo IV, paga os 20% (e seguro de acidente do trabalho se tiver empregados) o único benefício é que não paga a parte de terceiros.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 14:53

Rosely R a Cobucci muito obrigada!!!!! Rosely R a Cobucci entao tenho feito errado . recolhendo somente os 11%. Vou ter que conversar com o advogado. Sei que vou ouvir algumas coisas desagradaveis. 

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 15:23

Neide, o Simples Nacional é tudo, menos simples... Infelizmente é muito difícil não cometer algum erro em meio ao avalanche de normas que nos soterra.  Verifique a Instrução Normativa RFB 925 de 06 de março de 2009. Me aprece que ainda está vigente. Ela definia que a GPS para atividades do anexo IV deviam ser no código 2100, com informação de "000" no campo terceiros. Apesar de o Simples ter sofrido alterações desde então, não encontrei revogação ou substituição desta norma.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 09:59

Rosely R a Cobucci bom dia. vdd sua colocação muito obrigada. Me diz uma coisa: Você sugeriria a um cliente que quase nao tem receitas, ao inves de retirada de prolabore sobre dois salarios minimos que acarretara esses 20%alem dos 11 que ja desconta na folha. Ao inves disse recolher como contribuinte individual? um exemplo a folha de pagamento 2090,00 pagando inss no valor de 689,70 20%+11% ( no caso de escritorio advocacia) , ou pagar pagar como contribuinte individual apenas os 20%418,00? O que voce sugeriria pra esse cleinte? Me ajuda por favor, preciso encontrar uma saida 

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 11:12

Neide, na LC 123 do Simples Nacional, se não me engano, art. 28, As despesas não podem ultrapassar as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional, sob pena de exclusão do regime. Não sei se isso ajuda. Outra coisa, recomendo ligar para o 135 do INSS e perguntar se há algum problema em alguém que tem empresa recolher no carnê como 1007, é a primeira coisa a saber se você não quer somente passar de um problema para outro.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:22

Rosely R a Cobucci vou tentar retificar a sefip/gfip para um salario minimo ao inves de dois, e ver exatamente quanto falta pra completar o valor que daria pelo codigo 2100 . Depois retificar a GPS na receita federal os codigos e valores. Será que da certo? Rosely R a Cobucci ... lembrando que o dr.advogado quer contribuir com o minimo possivel para previdencia referente a prolabore porque quer fazer a retirada como lucros isentos de ME e ja paga previdencia privada atraves do banco que é correntista.

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