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FGTS recolhido a menor

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 10:00

Bom dia Camila,

Primeiramente vc terá q fazer a guia com o valor q ficou faltando. Depois vc terá q gerar uma GFIP excluindo as informações anteriores da competência em questão e posteriormente gerar a GFIP correta.

Espero ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 10:03


... Lembre-se de antes de enviar a GFIP correta verificar se o valor devido à Previdência Social "bate" com o valor pago na GPS. Isso serve para evitar problemas na emissão de uma posterior CND.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 16:47

Boa tarde meus amigos, estou com um problema e preciso de ajuda para resolve-lo.
Consiste no seguinte: Foi transmitido a gfip e recolhido o fgts de competencia 12/2009 sem antes ter processado o 13º salario dos funcionario, os quais foram contratados em 01/12/2009, ficando um debito de R$ 6,20 referente aos 8% sobre a remuneraçao do 13º dos dois funcionario (1/12 avos).
Como devo proceder para transmitir nova gfip e recolher so a diferença (R$ 6,20)?
Obs. A gps ainda nao foi paga.

P.S. Desculpem-me pelos erros de acentuaçao, pois meu teclado esta com problemas.

Aguardo a ajuda dos amigos.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:04

Pessoal, pensei em informar nova gfip com os dados corretos, recolher a gps com valor correto (visto que a gps incorreta não foi paga) e depois, junto à CEF requerer guia da diferença do FGTS. Acho que isso resolve, mas gostaria de obter a opnião dos amigos mais esperientes antes de efetuar tal procedimento.
Por favor me ajudem, pois a empresa necessita de CND constantemente e receio que esse engano possa impedir a emissão da mesma.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 16:00

Ok Dernevaldo, vou tentar ser mais claro...
Como todos sabem o recolhimento do FGTS sobre o 13º é recolhido em duas parcelas: uma junto com a competência 11/2009 e outra junto com a competência 12/2009.
Os funcionários existentes nessa empresa foram contratados em 01/12/2009 portanto não houve processamento da primeira parcela e por falha minha não foi processada a segunda parcela do 13º antes de informar a gfip 12/2009 a qual deveria conter as remunerações da competência 12/2009 e as remunerações (1/12 avos) do 13º, quando me dei conta da falha, a empresa já havia recolhido a guia do FGTS com valor a menor.
Agora, pra corrigir isso pensei em informar nova gfip com as devidas remunerações e transmiti-la, o que vai gerar um débito de R$ 6,20 referente aos 8% sobre 1/12 avos da remuneração do 13º e, depois solicitar junto à CEF guia da diferença mencionada visto que a gfip de correção vai gerar um guia com o valor total do FGTS.
Gostaria de saber dos amigos, se essa é a forma correta ou se há uma maneira mais adequada para corrigir isso.
Obs. A GPS não foi paga, por isso a minha dúvida é de exclusividade do FGTS.
Espero ter sido claro o suficiente pra que possam me ajudar.
Desde ja,
meu muito obrigado.

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 17:18

Veja só eu estava conversando com meu colega de trabalho e nós chegamos a seguinte conclusão você pode deixar da maneira que está pois o valor é muito pequeno, ou então você pode lá na sefip da próxima competência(01/2010) lançar o valor do salário + o proporcional da parcela e pagar esta diferença nessa competencia(01/2010), ou então, lançar na sefip(01/2010) o salário somado com o valor proporcional desta parcela somente neste mês e depois voltar ao salário normalmente, no mês seguinte.
Essa é somente uma sugestão para que você não precise perder tempo com a CEF, mas fique a vontade para seguí-la ou não.

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Huberson Amenemá Lopes Luz Cunha

Huberson Amenemá Lopes Luz Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:23

Bom dia nobres amigos e colegas em geral.

Gostaria de obeter uma informação da parte dos senhores.

Veja bem: Comprei uma documentação de uma empresa que já está constituida há algum tempo, desde este tempo de constituição ela só existio no papel, só que agora eu quero realmente colocar ela para funcionar de verdade, só que o antigo dono dela me informou que nunca transmitio nenhum GFIP da referida empresa e de fato eu precisei de uma cnd do inss e não conseguir tira-la, então aquir surge a minha duvia: eu tenho que transmitir todas as gfips anteriores sem movimento? ou somente a do premeiro mês sem movimento e transmitir a proxima sómente quando ela estiver movimentando?

Outra coisa é que ela ainda não tem o conectividade social para transmitir a gfip, dentro disso eu procuro a você: é possivel fazer o recolhimento de INSS E FGTS de funcionarios que já estão inscritos na empresa sem a transmissão da gfip?

obrigada pela atenção de todos, e agradeço quem poder me ajudar nestas duvidas.

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 16:09

Boa Tarde Huberson!!!
Bom o primeiro passo que você tem que fazer é criar a chave de transmissão.
Depois o seu entendimento está correto, transmita somente a primeira GFIP do periodo sem movimento, e começe a transmitir normalmente assim que tiver o fato gerador. .
Sem a transmissão da GIFP você não deverá fazer nenhum recolhimento pois ela e a base para alimentar o banco de dados do INSS, e a guia do FGTS só fica disponivel para recolhimento após a transmissão!
Espero ter lhe esclarecido. Abraços.

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