
Vanessa Godois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Com a reforma trabalhista, as diárias de viagem não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Art. 457, § 2º)
Isso significa que elas também não incidem para média de 13º salário?
Mas se o empregador querer incorporar no 13º ele pode?
Desde já, Muito obrigada.
Att..