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Diarias de Viagem/13º Salário

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:37

Bom dia.

Com a reforma trabalhista, as diárias de viagem não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Art. 457, § 2º)

Isso significa que elas também não incidem para média de 13º salário?

Mas se o empregador querer incorporar no 13º ele pode?

Desde já, Muito obrigada.

Att..

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:46

Isso significa que elas também não incidem para média de 13º salário? ISSO MESMO

Mas se o empregador querer incorporar no 13º ele pode?: Uma vez que o art não prevê a incorporação supra citada, o porque de querer faze-la? A economia em encargos trabalhista é bem eminente não acha? Essas verbas não tem incidência tributária, pense no e-social.
Att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:58

Boa tarde!

Em relação à medida provisória 808/2017, que vigorou de 14.11.2017 a 22/04/2017, que havia alterado a Lei 13.467/2017, portanto, os valores pagos a título de ajuda de custo (superiores a 50% da remuneração), bem como os valores pagos a titulo de abonos, durante a vigência da citada MP 808/2017, integravam a remuneração do empregado.

Então, as diárias e ajuda de custos, durante o prazo dessa medida provisória teria que ser integradas ao salário?

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