
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá pessoal do Fórum, bom dia...
Há sindicatos que estipulam que, uma pessoa que tenha mais de 45 anos de idade e mais de 5 anos de empresa, tem direito ao aviso prévio especial. No caso de cumprido, o funcionário trabalha os 30 dias normais e ganha os 15 em pecúnia. No caso de indenizado, a empresa paga os 45 dias em vez de 30.
Queria saber se, no caso de pedido de demissão é devido este aviso prévio especial.
Não achei nada q me esclarecesse.
Desde já agradeço quem puder ajudar.