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FÓRUM CONTÁBEIS

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pedido de demissão

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:37

Olá pessoal do Fórum, bom dia...

Há sindicatos que estipulam que, uma pessoa que tenha mais de 45 anos de idade e mais de 5 anos de empresa, tem direito ao aviso prévio especial. No caso de cumprido, o funcionário trabalha os 30 dias normais e ganha os 15 em pecúnia. No caso de indenizado, a empresa paga os 45 dias em vez de 30.

Queria saber se, no caso de pedido de demissão é devido este aviso prévio especial.

Não achei nada q me esclarecesse.

Desde já agradeço quem puder ajudar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 13:11

Na CCT, não diz nada a respeito ?

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 13:35

Segundo meu patrão, que trabalha com Dep. Pessoal a 18 anos, e temos clientes cujo sindicato tem esse benefício ao trabalhador, o aviso dele continua sendo o de 45 dias. Mas isso deveria vir descrito na CCT, não acha ?

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 13:42

A convenção diz apenas AVISO PRÉVIO, não especifica qual é. Subentende-se que seja para ambos os tipos de aviso.

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marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:02

o aviso prévio assim como a legislação trabalhista foram criadas para conciliar empregado e empregador nao causando prejuizo a ninguem, tanto que o aviso prévio tem teor igual para ambos na CLT, se basiando nesse fundamento acredito que o Mtb homologou o acordo coletivo com essa claussula para ambas as partes.

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