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Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 13:44

Boa tarde

Estou com um caso onde uma funcionária grávida nesses últimos dias está causando intrigas na empresa, no inicio da semana ela discutiu com o dono aos gritos e foi dado uma advertência, hoje a mesma agrediu uma outra funcionária do mercado com tapas e tudo mais. Como não posso dispensa-la por estar gravida, qual providencia devo tomar ? Uma segunda advertência ? Posso dar suspensão para ela já ou precisa de 03 advertências ?

Aguardo e agradeço desde já

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 14:55

Boa Tarde Adrielle.

Importante ressaltar que a situação de gravidez dela não impede a empresa de demiti-la por justa causa, caso seja necessário.
Não existe número exato de advertências para que seja aplicada suspensão, é necessário que a empresa siga uma ordem lógica "cronológica" - advertência verbal - escrita - suspensão - justa causa. Desde que as medidas não sejam tomadas pelo mesmo motivo, ou seja, a aplicação desses precisa ser sempre na reincidência de uma causa. E a empresa deve manter documento e se resguardar caso opte pela aplicação de justa causa.
Seria interessante consultar juridicamente o que pode fazer, pois há no artigo 482 da CLT alínea que trata sobre agressão física e isso é passível de justa causa - saliento novamente, desde que devidamente comprovada.
Importante não demorar para aplicação destas, tendo em vista a questão do perdão tácito.

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

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