Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá!
Preciso fazer uma GRRF complementar, o funcionário foi demitido no mês do dissídio e agora saiu o percentual.
Na GRRF eu tenho que lançar o valor de diferença do mês rescisão, do aviso prévio e na parte do FGTS, para cálculo da multa, eu incluo o que?
Deixa em branco essa parte da multa?
Pois ele já recebeu os 40% na rescisão normal.