Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá! 
Preciso fazer uma GRRF complementar, o funcionário foi demitido no mês do dissídio e agora saiu o percentual.
Na GRRF eu tenho que lançar o valor de diferença do mês rescisão, do aviso prévio e na parte do FGTS, para cálculo da multa, eu incluo o que? 
Deixa em branco essa parte da multa? 
Pois ele já recebeu os 40% na rescisão normal.
					
