
Emerson Sanches de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, bom dia
A respeito da nova exigência do Ministério do Trabalho: A Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social - MTPS nº 116 de 13.11.2015 D.O.U 16.11.2015, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Tenho um motorista entregador de supermercado do qual faz entregas dentro da cidade e apenas de motocicleta (habilitação A-B) mesmo assim é necessário o exame? na minha interpretação não. o cbo desta função é 7823-10 (ao colocar este cbo a CAGED exige o exame).