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Dono de CEI falece e funcionário continua cadastrado

Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 12:48

Bom dia, o dono faleceu já tem um tempo e a mulher continuou com um empregado. Porém agora solicitaram a demissão, e pra fazer isso precisamos gerar ou um certificado digital ou um da conectividade (pri), mas como proceder com isso que estou com dúvida.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 16:54

Não acredito que será possível.
O correto era ter sido feito uma rescisão por falecimento do empregador e registrado o funcionário no CEI da mulher.

Empregador com Matrícula CEI:

Na hipótese de o empregador ser equiparado a pessoa jurídica, ou seja, uma pessoa física com matrícula CEI, o contrato de trabalho estará extinto devido ao desaparecimento de umas das partes.

As verbas rescisórias deverão ser quitadas pelo espólio, nos termos dos artigos 43 e 597, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que não há a possibilidade de substituição ou sucessão para continuidade da relação de emprego, devendo ser feita a rescisão contratual. A sucessão ocorre apenas quanto ao dever do pagamento dos direitos rescisórios dos empregados, cabendo esta obrigação aos herdeiros do empregador.

Requisitos e procedimentos

Ocorrendo o falecimento do empregador com matrícula CEI, a pessoa nomeada como inventariante (através de processo judicial) ficará com a responsabilidade de proceder com a rescisão contratual e ao pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.

Baixa na Matrícula CEI


Após a rescisão, o inventariante deve promover a baixa da inscrição CEI junto à Previdência Social, pois trata-se de inscrição personalíssima, cessando com a morte, ou seja, não pode ser transferida de um titular para outro ou sucedida.

Os procedimentos para a referida baixa, estão previstos na IN RFB nº 971/09

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:49

Gente boa tarde!

No caso de falecimento de MEI, eu entendo que é a mesma situação. Também faço a rescisão por falecimento do empregador antes dele continuara vida trabalhista dele?


Obrigada!!!

Att,
Michelle Pinheiro
Skype: michellepinheiro_4

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