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Dono de CEI falece e funcionário continua cadastrado

Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 12:48

Bom dia, o dono faleceu já tem um tempo e a mulher continuou com um empregado. Porém agora solicitaram a demissão, e pra fazer isso precisamos gerar ou um certificado digital ou um da conectividade (pri), mas como proceder com isso que estou com dúvida.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 16:54

Não acredito que será possível.
O correto era ter sido feito uma rescisão por falecimento do empregador e registrado o funcionário no CEI da mulher.

Empregador com Matrícula CEI:

Na hipótese de o empregador ser equiparado a pessoa jurídica, ou seja, uma pessoa física com matrícula CEI, o contrato de trabalho estará extinto devido ao desaparecimento de umas das partes.

As verbas rescisórias deverão ser quitadas pelo espólio, nos termos dos artigos 43 e 597, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que não há a possibilidade de substituição ou sucessão para continuidade da relação de emprego, devendo ser feita a rescisão contratual. A sucessão ocorre apenas quanto ao dever do pagamento dos direitos rescisórios dos empregados, cabendo esta obrigação aos herdeiros do empregador.

Requisitos e procedimentos

Ocorrendo o falecimento do empregador com matrícula CEI, a pessoa nomeada como inventariante (através de processo judicial) ficará com a responsabilidade de proceder com a rescisão contratual e ao pagamento das verbas rescisórias devidas, já que representa o espólio do falecido.

Baixa na Matrícula CEI


Após a rescisão, o inventariante deve promover a baixa da inscrição CEI junto à Previdência Social, pois trata-se de inscrição personalíssima, cessando com a morte, ou seja, não pode ser transferida de um titular para outro ou sucedida.

Os procedimentos para a referida baixa, estão previstos na IN RFB nº 971/09

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:49

Gente boa tarde!

No caso de falecimento de MEI, eu entendo que é a mesma situação. Também faço a rescisão por falecimento do empregador antes dele continuara vida trabalhista dele?


Obrigada!!!

Att,
Michelle Pinheiro
Skype: michellepinheiro_4

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