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Multa rescisória doméstica

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 15:38

Anelyse,

Boa tarde!

Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Atenciosamente,
Nathália

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