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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 09:22

Bom dia a todos, por favor um vendedor tem o salario fixo + comissão, a comissão é calculada no 13º ou somente o salario?
2- Quem recebe extra a extra entra no 13º ou não?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 09:52

Ines
Bom dia



VALOR DO 13º SALÁRIO


O 13º salário terá o mesmo valor da remuneração integral do empregado a que este faz jus no mês de dezembro de cada ano.

Quando a remuneração do empregado envolver adicionais, estes deverão ser considerados no valor do 13º salário. Os adicionais fixos serão somados ao salário-base por seu valor nominal, e os adicionais variáveis serão considerados de acordo com sua média anual.

Súmulas TST nº 45 e 60.

Quando do cálculo da 2ª parcela, em 20 de dezembro, será deduzido o valor pago na 1ª parcela.

16.1. Empregado Mensalista com Salário Fixo

Para o empregado que recebe salário fixo mensal sem nenhum adicional, o 13º salário será equivalente ao valor do salário fixo do empregado.

A 1ª parcela corresponderá a 50% da remuneração, enquanto a 2ª contemplará o total da remuneração, deduzida a 1ª parcela e os descontos legais.

Por exemplo: Empregado com remuneração de R$ 550,00 mensais. O valor do 13º será calculado da seguinte forma:

1ª parcela: R$ 275,00 (50% da remuneração)

Depósito do FGTS sobre a 1ª parcela: R$ 22,00

2ª parcela: R$ 227,42 (R$ 550,0 - R$ 275,00 da 1ª parcela)

Depósito do FGTS sobre a 2ª parcela: R$ 22,00

Cálculo do INSS: R$ 550,00 x 8% = R$ 44,00

Valor líquido da 2ª parcela = R$ 231,00

16.2. Empregado Mensalista com Salário Fixo e Adicionais Fixos

O empregado que recebe mensalmente salário fixo acrescido de adicionais também com valor fixo terá seu 13º salário calculado com base na soma das parcelas.

São exemplos de adicionais fixos: adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, prêmios e gratificações fixas mensais, adicionais por tempo de serviço (anuênio, triênio, qüinqüênio).

O valor dos adicionais deverá integrar o valor tanto da primeira quanto da segunda parcela.

Por exemplo: Empregado com remuneração de R$ 750,00, adicional de insalubridade de R$ 76,00 e quinquênio de R$ 45,00. O valor do 13º salário será calculado da seguinte forma:

Remuneração total = R$ 750,00 + 76,00 + 45,00 = R$ 871,00

1ª parcela: R$ 435,50 (50% da remuneração)

Depósito do FGTS sobre a 1ª parcela: R$ 34,84

2ª parcela: R$ 435,50 (R$ 871,00 - R$ 435,50 da 1ª parcela)

Depósito do FGTS sobre a 2ª parcela: R$ 34,84

Cálculo do INSS: R$ 871,00 x 9% = R$ 78,39

Valor líquido da 2ª parcela = R$ 357,11

16.3. Empregado Mensalista com Salário Fixo e Adicionais Variáveis

O empregado que recebe mensalmente salário fixo acrescido de adicionais variáveis terá seu 13º salário calculado com base na soma do salário fixo e da média anual das parcelas variáveis.

São exemplos de adicionais variáveis: horas extras, comissões, adicional noturno, prêmios e gratificações variáveis, tarefa e quaisquer outras parcelas de valor variável que integrem a remuneração do empregado.

Quando o adicional variável tiver reflexo de repouso semanal remunerado, este também deverá integrar a média para o 13º salário.

Quando se tratar de adicionais avaliados em quantidade de horas, como, por exemplo, horas extras e adicional noturno, a média deverá ser feita de acordo com a quantidade de horas e posteriormente convertida em valor pelo valor da hora no dia do pagamento do 13º salário.

A média dos adicionais deverá integrar o valor tanto da primeira quanto da segunda parcela.

É interessante observar, ainda, que a média para o pagamento da 1ª parcela irá tomar por base os meses de janeiro a outubro, dividindo-se, conseqüentemente, por 10, e a 2ª parcela terá por base os meses de janeiro a novembro, dividindo-se por 11 para obter a média. Haverá, ainda, o ajuste do 13º salário a ser pago até 10 de janeiro, cuja média terá por base os meses de janeiro a dezembro, dividindo-se por 12.



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