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Auxilio Doença Negado X Empresa Sem Recolher INSS (Optante d

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:08

Boa tarde Caros Colegas!

Preciso de uma ajuda de vocês "universitários"
Eu me afastei por problemas de saúde com atestado no dia 28/02/2018, com atestados pelo meu médico e medicina do trabalho que indicavam tempo indeterminado. A empresa pagou os 15 primeiros dias até 14/03/2018.
INSS negou o auxilio doença em 03/05/2018 (pericia INSS), sem reconhecer o período de afastamento de 15/03/2018 a 03/05/2018, ou seja,não pagou nada.
Retornei ao trabalho em 07/05/2018, porém com médicos continuando a dizer que não podia trabalhar (Médico do convenio e Medicina do Trabalho), mas as contas continuam .....então!
Entrei com processo no TRF3/SP passei em pericia médica que novamente negou em 07/2018.
Solicitei a contestação por "N" motivos, inclusive a aposentadoria por invalides.
Esta em tramitação.

Ocorre que hoje descubro que a empresa onde trabalho que é optante do simples nacional esta sem recolher a guia de GPS desde a competência de 04/2017 - Venc: 20/05/2017.

O Beneficio do Auxilio Doença e o pagamento ao menos de 15/03/2018 a 03/05/2018 pode ter sido negado em vista de 12 meses sem pagar o INSS, perco a carência?

Desde já agradeço.
Abraços,
Fabiana.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:14

Fabiana

Não.

A obrigação de pagar o INSS é da empresa e o trabalhador não pode ser penalizado por conta disso. Sua CTPS assinada e contra cheques servem como comprovantes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
João Vitor Fernandes

João Vitor Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:29

Boa tarde!

Só tirando uma dúvida, pois tenho um caso parecido no escritório. Como a você não trabalhou no mês 04/2018, pois estava aguardando o resultado do INSS, a empresa não era obrigada a contribuir. Você voltou a trabalhar no mês 05/2018 entendo que sim, a empresa teria que contribuir a partir dessa competência. Porém se a empresa voltar a contribuir o INSS, ele poderia alegar que você estava em condições de trabalhar, já que a empresa estava contribuindo, logo perderia a processo de benefício ou aposentadoria. Estou correto ou me equivoquei ? tenho um caso muito parecido com o seu.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:41

João Vitor Fernandes

Os recolhimentos de INSS estão em aberto desde 04/2017, ou seja, muito antes dela se afastar....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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