Fabiana
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Caros Colegas!
Preciso de uma ajuda de vocês "universitários"
Eu me afastei por problemas de saúde com atestado no dia 28/02/2018, com atestados pelo meu médico e medicina do trabalho que indicavam tempo indeterminado. A empresa pagou os 15 primeiros dias até 14/03/2018.
INSS negou o auxilio doença em 03/05/2018 (pericia INSS), sem reconhecer o período de afastamento de 15/03/2018 a 03/05/2018, ou seja,não pagou nada.
Retornei ao trabalho em 07/05/2018, porém com médicos continuando a dizer que não podia trabalhar (Médico do convenio e Medicina do Trabalho), mas as contas continuam .....então!
Entrei com processo no TRF3/SP passei em pericia médica que novamente negou em 07/2018.
Solicitei a contestação por "N" motivos, inclusive a aposentadoria por invalides.
Esta em tramitação.
Ocorre que hoje descubro que a empresa onde trabalho que é optante do simples nacional esta sem recolher a guia de GPS desde a competência de 04/2017 - Venc: 20/05/2017.
O Beneficio do Auxilio Doença e o pagamento ao menos de 15/03/2018 a 03/05/2018 pode ter sido negado em vista de 12 meses sem pagar o INSS, perco a carência?
Desde já agradeço.
Abraços,
Fabiana.