Olá,
Rescisão por pedido de demissão não dá direto ao saque do FGTS. Porém, em algumas situações esse saldo pode ser sacado, são elas:
- Quando aposentado;
- Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido a área residencial, ou quando for-decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública na cidade;
- No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes;
- Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave;
- Quando o trabalhador ficar 3 anos ininterruptos sem registro e consequentemente sem depósito de FGTS nesse período;
- Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio (Minha casa minha vida, por exemplo):
- Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.
Fonte: CEF
Abraços.