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Dispensa de jovem aprendiz - extinção de filial

claudia mara duarte roza

Claudia Mara Duarte Roza

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 12:08

Bom dia,

Tenho contratado um jovem aprendiz em nossa filial que fica no estado do Pará. A filial será extinta e é inviável que ele venha para a matriz que fica em MG, então como ficará a rescisão de contrato do jovem aprendiz? O contrato tem o prazo de 17 meses, ele está conosco há 06 meses. Quais verbas devo pagar? Com a extinção da filial não estaremos mais na cota de obrigação de contratar o menor aprendiz( pois na matriz existem 03 empregados somente)?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:26

Claudia, bom dia.
Segue o link, agora caberá a empresa se não quiser pagar a indenização, e caso haja reclamação trabalhista, caberá então a justiça decidir, menciono isso porque já presenciei caso em que a empresa não pagou a indenização, o jovem aprendiz recorreu e ganhou a causa

www.acinh.com.br

As verbas são as normais,

Férias Proporcionais
1/3
Decimo Terceiro Proporcional
Dias Trabalhados
Indenização = (50% dos dias/meses restante para o termino do contrato)

Além disso a multa do FGTS (40%)

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