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Reverter pedido de demissão em rescisão indireta

Mario de Brito

Mario de Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Digitador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 13:57

Boa tarde.

Eu estava cumprindo o aviso prévio de 42 dias que a empresa me deu a partir de 05/09/2018 e no dia 04/10/2018 fui nomeado para um cargo comissionado a partir do dia 10/10/2018, assim que terminei de preencher os documentos no novo emprego me disseram para ir na empresa dizer para eles darem baixa na minha carteira, sem saber de nada fui lá e informei que fui contratado para novo emprego e disseram que dessem baixa na minha carteira, daí a representante da empresa perguntou se eu tinha certeza disso e eu disse que foi o pessoal do RH do novo emprego que disseram para eles darem baixa na minha carteira, e logo a mulher rasgou a via do comprovante de aviso prévio, nem esperou eu dizer sim ou não, e ela fez um novo aviso prévio como se eu tivesse pedindo demissão, mas no papel consta apenas rescisão contratual a pedido do empregado. E no dia 15/10/2018 retornei à empresa e solicitei que eles reconsiderassem o pedido pois não era esse meu desejo, mas ela falou que já tinha pago o valor da rescisão e informado ao órgãos competentes e pagado imposto, tentei de tudo até fazer o acordo de demissão da reforma CLT e nada de sucesso, daí fui praticamente obrigado a assinar, mas não me pediram para escrever carta de demissão, só me deram um aviso para eu assinar indenizando eles, mas em nenhum documento consta o termo pedido de demissão consta apenas rescisão contratual a pedido do empregado.

Gostaria de saber se eu entra na justiça posso ganhar essa causa?

Valéria

Valéria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 14:52

Mario de Brito,

Neste caso, como você já estava cumprindo o aviso por dispensa pela empresa, o correto era antecipar a sua rescisão pela obtenção de um novo emprego e continuar com o mesmo motivo de desligamento. Ao meu entendimento, vejo que a empresa errou em rasgar o aviso de dispensa feito por ela e ainda substituir ele por um pedido seu. Você possui sua via do primeiro aviso? Se sim, sugiro que procure um advogado trabalhista.

Att,

Valéria Comini

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 15:25

Mario de Brito

Ao meu ver, a empresa agiu de má fé . Quando o empregado é dispensando sem justa causa e esta cumprindo aviso prévio, ele tem direito do contrato se encerrar em caso de novo emprego, que é o seu caso. Não tinha o que se falar em pedido de demissão, muito menos rasgar um e fazer outro, era apenas terminar o contrato com a carta de obtenção de novo emprego fornecida pela segunda empresa. Se você tiver a via da demissão sem justa causa, procure o ministério do trabalho ou sindicato da categoria, acredito que eles consigam resolver sem que entre com uma ação, se entrar com advogado é provável que ele consiga outros danos, mas pode ser mais trabalhoso.

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